“Portanto, vigiai, porque não sabeis em que dia vem o vosso Senhor.” (Mateus 24:42).

Vigilância Sanitária: Prescrição Médica: A Caligrafia deve ser Clara

A CALIGRAFIA DEVE SER CLARA, é por ai que damos início a uma conversa que nem sempre é feita, problemas em como decifrar uma receita médica , e é com certeza a maioria dos questionamentos que acontecem no balcão de uma Farmácia Pública ou Privada, o problema maior é que nem sempre são lidas ou assistidas pelo profissional Farmacêutico que por dúvida, deve entrar em contato com o médico prescritor  para sanar a dúvida e preservar assim o paciente. 

Mas o que há de ser discutido aqui é o que direcionamos ao contexto legal do questionamento que embarga todo uma história sobre a válidade da prescrição médica ilegível.

Contexto Legal

Pelo código de Ética Médico: 
"Das Responsabilidades Profissionais" em seu art. 11 veda ao médico: 
"Receitar, atestar, ou emitir laudos de forma secreta ou ilegível, 
sem a devida identificação do seu número de registro no Conselho Regional
de Medicina da sua jurisdição, bem como assinar em branco folhas de receituários,
atestados, laudos ou quaisquer outros documentosmédicos"

Pela Legislação Federal:
Decreto 20.931, de 11 de Janeiro de 1932: 
"É dever do Médico: escrever as receitas por extenso, legivelmente em vernáculo"
Lei 5.991 de 17 de Dezembro de 1973:
Determina que a receita deve ser aviada somente se: 
"Estiver escrita a tinta em vernáculo, por extenso e de modo legível"
Decreto 793, de 5 de Abril de 1996:
Estabelece em seu inciso II do artigo 35 que:
"Somente será aviada a receita médica ou odontológica que estiver escrita
a tinta, de modo legível."

Penalidades:

A lei 3.268/57 prevê as seguintes penalidades admnistrativas ao médico que viole as normas éticas da profissão:

  1. advertência Confidêncial em aviso reservado.
  2. censura Confidênciial em aviso reservado.
  3. censrua Pública em públicação oficial.
  4. suspensão do exercício profissional por até 30 dias.
  5. cassação do Exercício Profissional.
Além da punição pelo conselho médico, o profissional pode responder Cível e Criminalmente por seu atos.



É claro que nos tempos de hoje o uso da informática tem arrematado uma quase totalidade destes problemas, mais, sabemos também que nem sempre os profissionais possuem os esquipamentos tecnológicos para realizar tal tarefa adequadamente, é notório que os profissionais que atendem a demanda diária do serviço SUS enfrentam uma realidade a qual é quase total de condições ináptas para a realização do trabalho, não possuindo na maioria das vezes um local adequado para atendimento dos pacientes,.
O que mais preocupa em se tratando então da problemática da prescrição legível é de que dentre as  diversas marcas de medicamentos disponíveis no mercado nacional existem muitas com "similaridade" em seus nomes "fantasia", mais que são de extrema diferença em suas composições e principios ativos, se prescritos com caligrafia inexata o profissional Farmacêutico ou técnico que irá dispensar o medicamento pode cometer um erro, erro este que pode ser resultante em intoxicações, sequela e até mesmo morte.
Profissionais de Vigilância, Farmacêuticos: se encontrarem denúncias e casos sobre tal problemática, utilize os conselhos de classe e as devidas matérias legais para imposição sim da legalidade que tanto esperamos ter no sistema de Saúde, se não pelo hábito de adequarmos as condutas profissionais, pelo ato legal então.






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