“Portanto, vigiai, porque não sabeis em que dia vem o vosso Senhor.” (Mateus 24:42).

Você sabia ?? O que é Lei, Decreto, Norma e Resolução ?





Lei

É espécie normativa constante do art 59 da CF. De uso exclusivo do Poder Legislativo, tem a característica de generalidade e abstração. Ela inova a ordem jurídica e possui o poder de obrigar a todos (erga omnes).

Lei complementar
é uma lei que tem como propósito complementar, explicar, adicionar algo à constituição. A lei complementar diferencia-se da lei ordinária desde o quórum para sua formação. A lei ordinária exige apenas maioria simples de votos para ser aceita, já a lei complementar exige maioria absoluta. A lei complementar como o próprio nome diz tem o propósito de complementar, explicar ou adicionar algo à constituição, e tem seu âmbito material predeterminado pelo constituinte; já no que se refere a lei ordinária, o seu campo material é alcançado por exclusão, se a constituição não exige a elaboração de lei complementar então a lei competente para tratar daquela matéria é a lei ordinária.

Lei ordinária é um ato normativo primário e contém, em regra, normas gerais e abstratas. Embora as leis sejam definidas, normalmente, pela generalidade e abstração ("lei material"), estas contêm, não raramente, normas singulares ("lei formal" ou "ato normativo de efeitos concretos").

Medida provisória (MP) é um ato uni pessoal do presidente da República, com força de lei, sem a participação do Poder Legislativo, que somente será chamado a discuti-la e aprová-la em momento posterior. O pressuposto da MP é urgência e relevância, cumulativamente, prevista no artigo 62 com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional".

Lei Delegada de acordo com os artigos 59, IV e 68 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 um ato normativo elaborado pelo chefe do poder executivo no âmbito federal, estadual e municipal, com a autorização da sua respectiva casa legislativa, para casos de relevância e urgência, quando a produção de uma lei ordinária levaria muito tempo para dar uma resposta à situação.

Decreto legislativo (DLG) é um ato normativo de competência exclusiva do poder legislativo com eficácia análoga à de uma lei.

Resolução é norma jurídica destinada a disciplinar assuntos do interesse interno do Congresso Nacional, no caso do Brasil, ou do Conselho de Ministros.

Decreto é uma ordem emanada de uma autoridade superior ou órgão (civil, militar, leigo ou eclesiástico) que determina o cumprimento de uma resolução.

É quando uma autoridade regulamenta alguma lei que foi editada pelo poder Legislativo, pois vale para todos.

Decreto serve para regulamentar uma lei (caso de decreto regulamentar do art 84, IV da CF) é privativo do chefe do poder executivo (Presidente da República, Governador e Prefeito).

Ex: Exoneração de funcionário.

Resolução

É somente quando a determinação é interna corporis (somente para o poder legislativo).

Portaria é, em Direito, um documento de ato administrativo de qualquer autoridade pública, que contém instruções acerca da aplicação de leis ou regulamentos, recomendações de caráter geral, normas de execução de serviço, nomeações, demissões, punições, ou qualquer outra determinação da sua competência.

É quando o chefe de um poder determina que alguma coisa que era feita de uma forma, deverá, doravante, ser feita de outra maneira.

Portarias são atos administrativos, geralmente internos, expedidos pelos chefes de órgãos. Incluem-se, segundo Hely Lopes Meirelles, na categoria de atos ordinatórios.

As portarias possuem fundamento de validade em Decretos que por sua vez encontra fundamento de validade nas leis. Todos necessitam ter fundamento de validade na CF.

Vale o toque !

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Um comentário:

  1. Uma resolução complementar, sempre é do mesmo órgão que emitiu a anterior?

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